Protestos
1. Buscaremos localizar os credores, com intuito de negociarmos o valor do débito para pagamento à vista ou parcelado, almejando a quebra de juros e encargos abusivos. Faremos a negociação dentro dos parâmetros delineados pelo cliente.
2. Negociamos dívidas originadas por letras de câmbio, contratos, sentença judicial, notas promissórias ou cheques sem fundos.
OBS.: São Títulos protestáveis: Nota promissória, duplicata mercantil, letra de câmbio, contratos, sentença judicial ou cheques sem (motivos alíneas 11, 12 e 21). Eventuais emolumentos para exclusão da restrição correrão por conta do contratante, conforme cláusula contratual.